Sem dúvida o povo já está cansado da mesmice no parlamento de Chapadinha. A Câmara Municipal no pleito de 2008-2012 tem demonstrado atitudes que envergonha aquela casa e principalmente a população pelas inúmeras baixarias e aprovação de contas já rejeitadas pelos tribunais.
A enquete dos candidatos a vereadores de nossa cidade que rola na internet (veja), coloca em evidência o anseio dos internautas de ver uma política limpa pautada nos melhores interesses da sociedade. Diante do resultado, veja algumas análises sobre a ótica do Chapadinha Anúncios.
MANIM DO PT
Já era de se esperar o grande apoio a candidatura de Manim, o grande guerreiro social que trabalha incansavelmente para dar dignidade às crianças e adolescentes de nossa cidade. Sua candidatura vem ganhando espaço em todas as esferas da sociedade que acredita na competência e credibilidade desse jovem atuante.
COLIGAÇÃO CHAPADINHA PARA TODOS
Dentre os 10 mais votados, percebemos que 7 candidatos é da coligação de Belezinha, ou seja, parece que a imagem suja de Dr. Magno está impregnando seus aliados candidatos a vereadores. Alguns deles até pedem votos dizendo para os eleitores que eles podem apoiar a mudança com Belezinha, mas que não deixe de votar neles. O barco está afundando, no entanto muitos candidatos não querem ser naufragados junto com o descrédito de Bacelar.
CÂMARA DA VERGONHA
Dos vereadores atuais, somente o único vereador de oposição, Marcelo Meneses, está entre os 10 mais votados. A lambança da compra de votos parece que dessa vez não vai surtir muito efeito. Acreditamos que haverá surpresas nessas eleições para vereadores. Com a expansão da mídia expondo as estrategias dos políticos oportunistas e as orientações sobre como votar de forma conscienciosa, a tendencia é renovação geral.
Enedilson Santos.
Fonte da enquete: http://enquete.vetorti.com/MA/Chapadinha
Aviso: Este site realiza um mero levantamento de opiniões e não se trata de uma pesquisa eleitoral prevista no artigo 33 da Lei nº 9504/97. Estando de acordo com o previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução TSE 23.364.
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