TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO
JUÍZO DA 42º ZONA ELEITORAL-CHAPADINHA
Senhoras (as) Eleitores(as)
Com o escopo de esclarecer a população a respeito da recente polêmica gerada pela divulgação de matéria intitulada "Mais de 14 mil indios poderão votar em outubro no Maranhão, diz TRE", publicada no site G1 Maranhão, no domingo, 28 de julho, cabe dizer o seguinte:
Sem olvidar o imenso respeito devido às populações indígenas deste país, no que se refere aos dados veiculados na citada matéria (a qual afirma existirem 2.370 índios aptos a votar em Chapadinha), está claro a este Juízo Eleitoral que houve um equívoco na apreciação das informações fornecidas pelo TRE.
Com efeito, após ser questionado sobre a veracidade das informações citadas, cuja origem atribuiu-se ao TRE, a Assessoria de Comunicação- ASCOM, do Tribunal Regional Eleitoral, informou que, ao fazer a busca no cadastro, a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal colocou como termo para pesquisa e identificação destes locais o nome de "aldeia".
Acontece que, neste caso, não se atentou para o fato de que há locais de votação que possuem o nome "Aldeia", mesmo sem qualquer relação com populações de origem indígena. Desta forma, nos dados referentes a Chapadinha, o equívoco se originou do fato de o Grupo Escolar José Sarney estar localizado na Rua Norte da Aldeia, no Centro desta Cidade, com seus 2.370 eleitores distribuídos em seis seções eleitorais.
Esclareço, ainda, que a Assessoria de Comunicação do TRE comprometeu-se a buscar, junto ao repórter responsável pela matéria, a devida retificação do mal entendido.
Assim, esperamos ter contribuído para que o assunto seja devidamente esclarecido.
Respeitosamente,
Dr. CRISTIANO SIMAS DE SOUSA
Juiz Titular da 42ª Zona Eleitoral
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