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23 de janeiro de 2012

Vereador Emerson Aguiar poderá perder o mandato por Infidelidade Partidária.



Diante da iminência  cassação do mandato do vereador Emerson Aguiar  que trocou o partido  PTB da base de Isaías Fortes pelo PR da prefeita Danúbia Carneiro (INFIDELIDADE PARTIDÁRIA), o blog Chapadinha Anúncios resolveu procurar a outra parte para dar sua versão sobre o caso. 

Em entrevista a Rádio Cultura FM na sexta (20), o vereador Emerson disse está tranquilo porque sua mudança de partido teve o aval do presidente do diretório estadual, Pedro Fernandes. 

PORÉM...

Prezado Enedilson. Com relação ao processo que trata da perda de mandato eletivo do Vereador Emerson Aguiar, a situação é totalmente inversa da que ele tenta repassar para a opinião pública. 

Inicialmente, cumpre ressaltar que o Vereador Emerson em nenhum momento procurou o Presidente do PTB de Chapadinha, o Sr. Aldy Saraiva sobre sua desfiliação partidária. A providência tomada pelo vereador Emerson sobre a sua desfiliação foi de enviar o advogado Luciano Lira, ao escritório do Sr. Aldy Saraiva – PTB, com requerimentos que possivelmente abonasse sua saída do partido. 

Em resposta, Aldy Saraiva explicou que Emerson poderia sair do partido, porém, não havia justa causa, e/ou motivos para sua saída, eis que o partido conservava as mesmas diretrizes estatutárias, não havendo sequer, nenhuma mudança substancial no conteúdo programático partidário, além de Emerson gozar de um bom relacionamento com os membros do Diretório Municipal, sendo o único vereador do partido, - que segundo o estatuto, é líder nato da bancada na Câmara Municipal. 

Inconformado, Emerson Aguiar juntamente com o seu atual líder político Magno Bacelar e a prefeita Danúbia Carneiro recorreram ao Diretório Estadual na pessoa do seu presidente, o Deputado licenciado e atual Secretário das Cidades Pedro Fernandes. Antes de recebê-los, Pedro Fernandes contactou com os representantes do Diretório Municipal Aldy Saraiva e Aldy Júnior relatando a possível visita do Vereador, do Suplente de Dep. e da prefeita não eleita. 

Aldy Saraiva adiantou o assunto, porém, por questões diplomáticas, ficou combinado que o Diretório Municipal não solicitaria a vaga. Entretanto, ficou combinado que a 1ª Suplente do PTB Lívia Saraiva, ingressasse com a ação, por ela ter legitimidade ativa para requerer a vaga. 

O artigo 1º, § 2º da resolução nº 22.610 do TSE, assegura ao 1º suplente do partido, nos casos de infidelidade partidária, requerer a vaga do mandatário infiel, quando o partido não o requerer no prazo de 30 dias. 

Vejamos o diz texto da lei: 

Art. 1º - O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. 

§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral. 

Segundo a interpretação jurisprudencial do TSE, quem tem o interesse jurídico de requerer a vaga é o 1º suplente do partido. 

Vejamos o entendimento do TSE sobre o caso: 

PRIMEIRO SUPLENTE – INFIDELIDADE PARTIDÁRIA – LEGITIMIDADE ATIVA EXPECTATIVA DE ASSUNÇÃO AO CARGO. AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE PERDA DE MANDATO ELETIVO. INTERESSE JURÍDICO. SEGUNDO SUPLENTE. AUSÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AGRAVO IMPROVIDO. 

I. Nas eleições proporcionais, tratando-se de desfiliações partidárias posteriores à data de 27.3.2007, o prazo previsto no § 2º do art. 1º da Res.-TSE nº 22.610/2007 conta-se a partir do início de vigência dessa resolução. 

II. A legitimidade ativa do suplente se condiciona à possibilidade de sucessão imediata no mandato eletivo, caso procedente a ação. 

III. Nos casos de pedido de perda de mandato por infidelidade partidária, apenas o 1º suplente do partido detém legitimidade ativa, decorrente da expectativa imediata de assunção ao cargo. Precedentes. 

IV. Agravo parcialmente provido apenas para reconhecer a tempestividade do pedido de perda de mandato eletivo. 

(Agravo Regimental na Petição nº 2.789/PE, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE de 1º.09.2009). 

É importante frisar novamente, que a ação que pede a decretação da perda do cargo de Emerson Aguiar, foi proposta pela 1ª Suplente do PTB - LÍVIA SARAIVA, não tendo nada haver com o Diretório Municipal do partido. Ou seja, é uma ação privada, cabendo somente a suplente o interesse na causa, diferentemente do que vem sendo ventilado pelo vereador infiel, insinuando ser o partido quem requereu a vaga, bem como, divulgou erroneamente o blogue do Alexandre Pinheiro na matéria (Emerson Aguiar enfrenta processo no TRE). 

Aldy Saraiva, representante do PTB em Chapadinha, assegura que o Presidente Estadual do partido, Pedro Fernandes, mantém constantemente o contato com sua base eleitoral em Chapadinha, inclusive informando sobre as idas de Magno e Danúbia na Secretaria das Cidades, bem como, as investidas da dupla em relação ao partido, o que é tratado com ar de gozação e chacota. Por fim, descartou qualquer possibilidade de aliança do PTB – Chapadinha, em coligar com os atuais governantes. 

Fonte: Assessoria Jurídica da 1ª Suplente do PTB, Lívia Saraiva. (via email)


PS:  A família informa que o Sr. Aldy Saraiva  neste momento se encontra no INCOR, em São Paulo, para a realização de uma cirurgia cardíaca, o mesmo afirmou por telefone que não irá se manifestar sobre os insultos do vereador infiel.

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