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10 de outubro de 2012

TRANSIÇÃO: Danúbia x Belezinha.



A Constituição Federal determina que os prefeitos entreguem aos sucessores relatórios sobre as administrações, no prazo de 10 dias após a proclamação do resultado das eleições. 

Nesse período de transição, entre a saída do antigo e a posse do novo prefeito, existem muitas denúncias de irregularidades e sonegação de informações sobre a real situação dos municípios. Se o prefeito não entregar por livre e espontânea vontade terá que fazer isso por determinação judicial. Os eleitos devem ajuizarem as respectivas ações para exigir essas importantes informações.

A Controladoria Geral da União (CGU) e o governo Federal editaram uma cartilha que traz as regras justamente do que pode e que não pode e o que deve ser feito nesta fase de transição. A cartilha recomenda algumas medidas prioritárias como:
  • Nomear equipes de governo; 
  • Levantar saldos bancários e bens recebidos; 
  • Enviar aos bancos os comunicados sobre os novos responsáveis pelas operações de despesas; 
  • Recolher as chaves dos locais de acesso restrito da prefeitura, 
  • garantir a continuidade dos serviços públicos e municipais, realizando o diagnóstico do município e da administração pública municipal, e 
  • Garantir os contratos das empresas que fornecem bens e serviços. 
O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Tribunal de Constas do Estado (TCE) recomendam  vários tipos de ações  para os novos gestores, a exemplo da relação dos contratos para execução de obras já em andamento ou apenas formalizados; transferências a serem recebidas da União e do Estado referentes a convênios; e relação dos servidores municipais efetivos e comissionados com a referida lotação e remuneração. 

Tudo isso está na lei e é obrigação do prefeito repassar ao sucessor sendo aliado ou não. Os prefeitos eleitos têm legitimidade para já exigirem todas essas informações na Justiça comum.

Com a palavra a prefeita Danúbia Carneiro e sua sucessora, Ducilene Pontes, a Belezinha.


Enedilson Santos.

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