A Ficha de Magno Bacelar começa a cair aos poucos: Derrotas, processos, TSE, STF, TJ, PF...só para citar alguns dos pesadelos mais assustador do suplente de deputado. Para quem não conhece as siglas citada, procure no google e verá que "do lá de lá a coisa tá feia, viu" !
Desde quarta feira (10) os processos de impugnação da candidatura (derrotada) de Bacelar já se encontra no TSE, onde deverá julgar os pedidos de impugnação do Ministério Público Eleitoral em razão de ter tido contas reprovadas pelo TCE por decisão irrecorrível, conforme reza a Lei Complementar 135/2010, a famosa Lei da Ficha Limpa. Em outras palavras, Bacelar não poderia ser candidato por ser ficha-suja.(Chapadinha Online)
Se condenado, Magno poderá ficar inelegível por 8 anos. Sem dúvida, o que mais preocupa Dr. Magno é a sua situação perante o Tribunal de Justiça, o qual irá depor no dia 18 ainda neste mês. O TJ-MA decidiu dar continuidade a uma Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar, por desvios de verbas.
Se julgado e condenado por corrupção ativa, o nosso Dr. Ficha-Suja poderá ter uma pena de reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa, conforme o código Penal Brasileiro. Essa é a real situação que Dr. Magno está enfrentando atualmente.
A coisa ficou mais feia para o lado de Magno, porque o mesmo perdeu os poderes diante do maior julgamento de sua vida política: Uma derrota esmagadora e humilhante pelo eleitores de Chapadinha, pondo fim a Era Bacelar, marcada por corrupção.
A coisa ficou mais feia para o lado de Magno, porque o mesmo perdeu os poderes diante do maior julgamento de sua vida política: Uma derrota esmagadora e humilhante pelo eleitores de Chapadinha, pondo fim a Era Bacelar, marcada por corrupção.
Enedilson Santos.
Dr. Magno Bacelar |
Acompanhamento Processual e PUSH
PROCESSO: | RE Nº 16953 - Recurso Eleitoral UF: MA |
42ª ZONA ELEITORAL
| |
Nº ÚNICO: | 16953.2012.610.0042 | ||
MUNICÍPIO: | CHAPADINHA - MA | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 452772012 - 05/07/2012 00:00 | ||
RECORRENTE(S): | MINISTÉRIO PUBLICO ELEITORAL | ||
RECORRENTE(S): | JOSÉ PEREIRA NUNES | ||
RECORRENTE(S): | MARCELO PESSOA MENESES | ||
ADVOGADO: | SÓCRATES JOSÉ NICLEVISK | ||
ADVOGADO: | DR. CARLOS SERGIO DE CARVALHO BARROS | ||
RECORRIDO(S): | MAGNO AUGUSTO BACELAR NUNES | ||
ADVOGADO: | LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA | ||
ADVOGADO: | RAIMUNDO ELCIO AGUIAR DE SOUSA | ||
ADVOGADO: | ENEAS GARCIA FERNANDES NETO | ||
RELATOR(A): | JUIZ JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - PREFEITO - IMPUGNAÇAO - INDEFERIMENTO DO REGISTRO | ||
LOCALIZAÇÃO: | TSE-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL | ||
FASE ATUAL: | 10/10/2012 18:51-Documento expedido em 10/10/2012 para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
Fonte: divulgacand2012.tse.jus.br/
1 comentários:
vixe... essa novela eu conheço todinha... é reprise de abnadab leda... eh, mas, vale apena ver de novo, com novos atores.
Postar um comentário