Do site: www.chapadinhaonline.com.br
Frente à derrota iminente, o desespero do candidato a prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar, se torna mais evidente a cada dia. Já repercutiu em nível estadual, inclusive... (leia aqui)... E os inúmeros pedidos de cassação, ajuizados quase que diariamente contra a sua adversária, só corroboram esse fato.
Sem nada contra a candidata, os advogados de Bacelar ficam procurando chifre em cabeça de cavalo para (tentar) justificar tais ações. No último domingo (30/09), o juiz da 42ª Zona Eleitoral, Cristiano Simas, indeferiu um desses pedidos de cassação sem sequer precisar julgá-lo, dada a inépcia da petição inicial.
Petição inicial é a "peça principal", na qual devem constar as partes, os fatos, o pedido e seus fundamentos. Ou, pelo menos, "deveriam", vez que os advogados de Bacelar ajuízam qualquer coisa, de qualquer jeito.
Na decisão em tela, ao aduzir os motivos que ensejaram o arquivamento, o magistrado deu uma verdadeira "aula de Direito" aos advogados do autor. Confiram alguns trechos:
"forçoso reconhecer que a petição inicial mostra-se confusa, na medida em que não descreve, com exatidão, as circunstâncias factuais que teriam o condão de caracterizar os atos tidos por violadores da legislação eleitoral"
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"o autor, em sua truncada peça, verbera que as representadas teriam, em data incerta, já que não especificam a data"
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"caberia ao autor da ação, através de robusta prova, (...) demonstrar a dinâmica factual de sua ocorrência e não deduzir esta por simples ilação pessoal"
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"as fotos juntadas à inicial, estas nitidamente extraídas de sítios da web [blogs], se mostram insuficientes para abalizar pleito representativo"
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"um autentico caso de inépcia da inicial, uma vez que da narração dos fatos não se extrai lógica conclusão"
Os erros, omissões e, principalmente, a falta de lógica, enumerados pelo juiz em sua decisão, demonstram a fragilidade dos pedidos de cassação impetrados por Bacelar contra Belezinha. Considerando a divulgação "em massa" de tais ações por pseudojornalistas locais, não é difícil deduzir seus reais objetivos: criar factoides eleitoreiros para confundir a população.
Abaixo, a íntegra da decisão (clique para ampliar):
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