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18 de janeiro de 2013

Vereador Marcelo Menezes explica a lei aprovada no governo Magnúbia sobre o aumento do Salário da Prefeita, Ducilene Belezinha, vice Raimunda Maria, vereadores e secretários municipais


Vereador Marcelo Menezes- PRP

Somente através de LEI de iniciativa da Câmara Municipal se poderá fixar os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo, art. 29, V da Constituição Federal. LEI pressupõe: o item de todas as fases que envolvem o processo legislativo: FASE DE INICIATIVA, CONSTITUTIVA e COMPLEMENTAR.

Na fase inicial o processo legislativo é deflagrado na câmara municipal (art. 29, V da CF); na fase constitutiva se promove deliberações (discussão e votação – arts. 63 a 65 da CF) e após (sanção ou veto do prefeito municipal – art. 66 e parágrafos da CF); e por fim a fase complementar promulgação e publicação da LEI.

Com efeito, não há nada de irregular na fixação dos subsídios dos novos agentes políticos. A especulação na mídia é puramente política. Tem aspecto falso moralista, no fundo gira em torno dos valores, estes nada discrepantes do resto do País.

Ademais, os valores estavam estagnados há mais de 12 anos por dois motivos; primeiro porque Magnubia não queriam aumentar os subsídios dos secretários e, segundo, porque ambos têm processos na justiça capazes de sofrerem penhora, pois parte de vencimentos, hoje, pode sofrer constrição.

Vereador Marcelo Menezes



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