"Justiça concede a INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO JOSÉ CREOMAR". Esta é uma notícia que todo Brasileiro gostaria de ler daqui pra frente. A maior praga do nosso país é sem dúvida a corrupção, do qual bilhões são desviados dos cofres públicos por elementos populares que se dizem ser representantes do povo. Veja Só !
No município de São Benedito do Rio Preto, a poucos quilômetros de Chapadinha, Em 08 de agosto, o ministério público do Maranhão deu entrada em processo contra o prefeito de São benedito do Rio Preto-MA, Sr. José Creomar de Mesquita Costa, por enriquecimento ilícito. Trata-s e da ação nº 6612012 da comarca de Urbano Santos.
Ontem, há exatos 60 (sessenta) dias após a abertura do processo, a juíza Odete Maria proferiu despacho, com o seguinte deferindo "o pedido formulado pelo Ministério Público, para conceder a medida cautelar de INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO SR. JOSÉ CREOMAR DE MESQUITA COSTA, ocupante do cargo de Prefeito do Município de São Benedito do Rio Preto/MA, durante o curso deste processo, forte no art. 798 do CPC c/c o art. 7º da Lei 8.429/92.
A juiza expediu ofício aos cartórios de Registro de Imóveis da comarca de São Luís, bem como das cidades de São Benedito do Rio Preto-MA e Barreirinhas-MA, determinando a averbação da inalienabilidade dos bens ou direitos, nas matrículas dos imóveis, porventura existentes em nome do requerido.
Ofícios também foram enviados ao Detran-MA, para que proceda ao registro da inalienabilidade dos veículos porventura existentes em nome do requerido e à Receita Federal, a fim de que forneça cópia da última declaração de Bens e Rendimentos do prefeito julgado, a fim de que, nos limites do permissivo legal, sejam alcançados pela medida acautelatória.
Além disso Dra. Odete Maria determinou o bloqueio de eventuais ativos financeiros existentes em nome do requerido, através do Sistema Bacen-Jud do Banco Central do Brasil". Veja a íntegra do despacho (clique nas imagens pra ampliar)
Enedilson Santos
Com informações do Blog São Benedito do Rio Preto Online
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