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26 de abril de 2013

Alerta: Atenção professores de Chapadinha !



Temos conhecimento que professores da rede municipal de ensino, saíram de suas salas de aula às 10 horas da manhã e foram para suas residências achando que a redução da jornada em 1/3 para planejamento pedagógico fosse considerado como "folga".

Tais professores que por ventura não tenha participado das Assembléias Gerais do Sindchap estão confundindo seus direitos e deveres referente a lei do Piso Nacional do Magistério (L 11.738, Art. 2 § 4º). Os professores da educação Infantil e do ensino fundamental de 1º ao 9º ano devem cumprir as 20 horas semanais nas dependências da escola, a lei apenas objetiva, o tempo para o devido planejamento das aulas.

Se o professor abandonar sua sala para voltar às suas residências mais cedo, achando que a lei o ampara, esses mesmos poderão sofrer penalidades pela Secretaria de Educação e, o que poderá ser pior, enfrentar processos administrativos.

Portanto professores de Chapadinha fiquem atento a esse alerta !!

Enedilson Santos.

Abaixo o ofício circular enviado aos professores na manhã desta sexta-feira (26) pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Chapadinha-MA:

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Oficio Circular nº 002/2013.                    Chapadinha – MA, 26 de Abril de 2013. 

COMUNICADO 

Senhores (as) Professores (as) Municipais de Chapadinha 

Em cumprimento a lei nº 11.738, Art. 2 § 4º (Lei do Piso Nacional do Magistério) O SINDCHAP vem através deste informar que como resultado do movimento paredista na Paralisação Nacional ocorrido nos dias 23,24 e 25 de abril deste ano foi deliberado na Assembléia Geral realizada na sede da entidade nesta quinta-feira (25/04), que os professores decidiram com unanimidade auto-aplicar a lei do piso no que se refere a redução de 1/3 da carga horária para planejamento pedagógico a partir desta sexta-feira (26/04/2013) até que o secretário de Educação e a prefeita se manifestem com uma proposta que seja favorável a categoria. 

Portanto a partir desta sexta (26/04) os mesmos resolveram trabalhar as 13 horas na sala de aula e 7 horas em efetivo planejamento pedagógico “na escola”, divididos em 1 hora e 20 minutos a cada dia letivo na educação infantil e de 1º ao 5º ano do ensino Fundamental. Já os professores de 6º ao 9º ano, decidiram também trabalhar apenas as 13 horas/aula, e as outras 7 horas em planejamento nas respectivas instituições de ensino, nas quais trabalham. Essa decisão já é de conhecimento da promotoria pública e todos os educadores não poderão ser penalizados por se tratar de uma lei que já foi constitucionalizada definitivamente pelo Supremo Tribunal de Justiça, cabendo a secretaria de Educação (SEMED) juntamente com a direção de cada escola fazer com que os alunos não tenha prejuízo, tendo como dica aproveitar os professores que estão em desvio de função para que volte a sala de aula. 

Informamos ainda que haverá uma Assembléia Geral na sexta-feira dia 03 de maio de 2013 às 17:30hs na sede da entidade, onde se espera que se resolva definitivamente com a prefeita e o secretário de educação, os entraves desta negociação. 

Os professores da zona rural devem passar na sede do sindicato para que levem essa decisão aos seus respectivos locais de trabalho. 

Sendo só para o momento, aproveitamos a oportunidade para reiterar nossos protestos de estima, consideração e apreço a todos os professores da rede municipal de ensino. 

Atenciosamente 

ARMANDO FERREIRA DE ARAÚJO 
Presidente.



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