Dr. Carlos Sérgio |
CUIDADO CANDIDATOS. A Administração Pública está proibida de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãos a partir deste domingo (1º/1/2012). A conduta é vedada por causa das Eleições Municipais de 2012, pela Lei das Eleições, instruída pela Resolução 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral, do último dia 13 de dezembro.
A distribuição de bens, valores e benefícios aos cidadãos em ano eleitoral só é permitida em casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando os programas sociais responsáveis pela distribuição forem autorizados por lei e integrarem o orçamento do exercício anterior.
Também a partir deste domingo estão proibidos programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato. A proibição vigora ainda que os programas tenham sido autorizados por lei ou façam parte do orçamento do exercício anterior.
Fonte: Facebook
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