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3 de outubro de 2013

CHAPADINHA: Audiência Pública e as críticas dos papagaios amestrados (Prof. Paulo Coêlho)



Audiência pública é uma das formas de participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito. Ela propicia a troca de informações do povo com o administrador, assim como o exercício da cidadania e o respeito mútuo.

As principais características da Audiência Pública são; a oralidade e o debate efetivo sobre matéria de relevante interesse da população, sempre que estiverem em jogo direitos coletivos. 

A legislação brasileira prevê a convocação de audiência pública para realização da função administrativa, dentro do processo administrativo, por qualquer um dos Poderes da União, principalmente nos casos que versam sobre meio ambiente, licitações e contratos administrativos, concessão e permissão de serviços públicos e serviços de telecomunicações. Constitui, ainda, instrumento de participação da população diretamente com as autoridades constituídas.

Diferentemente do que preceitua a legislação brasileira; na primeira audiência pública realizada em Chapadinha, com a participação efetiva de um (a) Prefeito (a), meia dúzia de aves agourentas que não se fizeram presentes, ou se esconderam no ato da audiência, para depois irem para os microfones de uma rádio agir como papagaios treinados e criticarem a realização de um ato cívico como o que aconteceu, dizem esses papagaios amestrados, as pessoas presentes na Câmara Municipal no dia da Audiência, se tratava de uma torcida organizada, ora senhores falastrões, querer desqualificar atitudes de pessoas só porque tem posições divergentes, ainda mais no campo dos serviços públicos, falta de conhecimento ou má fé, ainda mais críticas vindas de pessoas que sempre viveram à custa de migalhas em troca de fidelidade cega. 

Essas pessoas quando criticam, ferem o princípio do contraditório que é salutar, e aos deturparem os fatos estão sendo perniciosos e, consequentemente prestando um desserviço a democracia no momento que dão notícias falsas. Pois o preceito da administração diz que; O Estado Democrático de Direito relaciona-se intimamente com o processo administrativo, que lhe serve de instrumento para o maior controle da atividade da Administração Pública, bem assim para viabilizar a participação popular na expedição do referido ato, de sorte que o princípio democrático consegue se consumar através do controle e da participação popular.

Portanto, a audiência pública é o instituto mais adequado e legitimo para que uma administração seja de fato popular, e aqueles que combatem a administração popular não são, nunca foram e jamais serão democratas. Pois é através da audiência pública que o responsável pelas decisões tem acesso simultaneamente e em condições de igualdade, com as mais variadas opiniões sobre os mais variados pontos da administração em contato direto com os interessados.


Paulo Coêlho
cidadão chapadinhense, pedagogo, 
Consultor Educacional E@D, 
especialista em Docência do Ensino Superior, 
Educação do Campo e Gestor escolar.





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