O ano se inicia e até agora o Ministério da Educação não se pronunciou quanto ao percentual de reajuste do piso salarial do magistério para 2014. A falta da divulgação oficial por parte do órgão gera expectativa aos gestores municipais.
De acordo com a Lei 11.738/2008, o critério de reajuste é a variação do valor mínimo anual por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos dois anos anteriores à concessão do reajuste.
No entanto, como a Lei prevê reajuste anual em janeiro e a receita realizada do Fundeb a cada ano é divulgada somente em abril do ano seguinte, o governo federal criou uma fórmula para cálculo do índice de reajuste do piso, que considera a última estimativa do valor aluno/ano do Fundeb nos dois anos anteriores à atualização do valor do piso.
As últimas estimativas do valor aluno/ano do Fundeb para 2012 e 2013, respectivamente publicadas pelas Portarias 1.495, de 28 de dezembro de 2012, e 16, de 17 de dezembro de 2013, foram de R$ 1.867,15 e R$ 2.022,51. Com base no critério adotado pelo MEC, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) prevê um reajuste de 8,32% e um piso salarial de R$ 1.697,39.
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