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8 de abril de 2014

ELEIÇÃO 2014: Edital nº 001/2014 oficializa o processo eleitoral para a nova diretoria do SindChap






EDITAL  nº 001/2014


                                                  ARMANDO FERREIRA DE ARAÚJO
presidente do SINDCHAP - Sindicato dos 
Servidores Público Municipal de Chapadinha – MA, 
no uso de suas atribuições legais e com base no Estatuto.


R  E  S  O  L  V  E :


                            TORNAR público para conhecimento de todos os sindicalizados, que obedecendo o aprovado na Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 02 de abril de 2014, que acontecerá ELEIÇÃO para escolha da nova Diretoria e Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes para o triênio 2014 a 2017, no dia 18.05.2014 das 8:00 às 17:00 horas, devendo haver quórum de 50% (cinqüenta por cento) e mais 01 (um) dos associados quites com suas obrigações Estatutárias.  Não havendo número legal a eleição será prorrogada por mais 03 (três) horas e se ainda não houver quórum, a mesma prosseguirá no dia 19  obedecendo ao mesmo critério sobre horário e local descritos no Regimento Eleitoral, ficando aberto o prazo de inscrição de chapas os dias 28 e 29 de abril de 2014. O registro será encaminhado em duas vias endereçado ao Presidente do SINDCHAP, assinada por qualquer um dos membros que a integram. A urna funcionará na Rua Francisco Ribeiro de Aguiar, 156 – Campo Velho em Chapadinha – MA, não havendo quorum será obedecido o Regimento Eleitoral. A eleição será regida pelo Regimento Eleitoral aprovado na Assembléia Geral realizada no dia 02.04.2014, onde foi eleita a Comissão Eleitoral competente para dirimir os casos omissos. Este Edital estará fixado em locais de trabalho dos órgãos municipais e grande fluxo de pessoas e funcionários do município de Chapadinha.

Chapadinha – MA, 07 de abril de 2014.

            ARMANDO FERREIRA DE ARAÚJO
                                             Presidente.

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REGIMENTO ELEITORAL 2014 

  • Art. 1º - A Assembléia Geral Eleitoral será realizada trienalmente nas conformidades do Estatuto do Sindicato. 
  • Art. 2º - Na ausência de regulação diversas e especificas as eleições serão sempre convocadas pelo Presidente e pela maioria da Diretoria. 
  • Art. 3º - O Edital de Convocação será fixado nos locais de trabalho. 
  • Art. 4º - A Direção será composta por: a) Diretoria (13 efetivos e 06 suplentes); b) Conselho Fiscal (03 efetivos e 03 suplentes). 
  • Art. 5º - A lista de votantes será entregue ao representante de cada chapa 05 dias antes da eleição, cada chapa indica 01 fiscal para recepção e apuração dos votos (entregar os nomes até 48 horas antes da eleição ao presidente da Comissão Eleitoral). A mesa receptora e apuradora da eleição terá um Presidente indicado pela Comissão Eleitoral e um mesário e um suplente indicado por cada chapa. 
  • Art. 6º - É eleitor todo associado que na data da eleição estiver em pleno gozo dos seus direitos sociais conferidos no Estatuto do Sindicato, mas, especificamente, no Art. 52 e Parágrafo Único. 
  • Art. 7º - O processo eleitoral será coordenado e conduzido por uma comissão composta por 03 (três) membros eleitos em assembléia geral.  Parágrafo único - Cada chapa indicará um representante para compor a Comissão Eleitoral (além dos 03 (três) eleitos, até 05 dias após o registro da chapa. 
  • Art. 8º - O prazo para inscrição das chapas: será de 28 e 29 de abril de 2014 das 8:00hs às 17:00 horas na sede da entidade. 
  • Art. 9º - Data da eleição, horário e quórum. / § 1º - A convocação será para o dia 18.05.2014 das 8:00 às 17:00 horas com quórum de 50% (cinqüenta por cento) e mais 01 (um) dos associados quites com suas obrigações Estatutárias e não havendo quorum, a eleição será prorrogada por mais três horas. / § 2º - Ainda não havendo quórum a mesma prosseguirá no dia 19 obedecendo o mesmo critério sobre horário e local descritos neste regimento. / § 3º- Não sendo atingido o quórum na eleição, o Presidente da entidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, convocará Assembléia Geral, comunicará a finalização do mandato e prorrogará o mandato por mais 60 (sessenta) dias, até a realização de uma nova eleição. 
  • Art. 10 - A votação acontecerá no seguinte local:  Rua Francisco Ribeiro de Aguiar, 156 – Campo Velho 65500-000 – Chapadinha – MA. 
  • Art. 11 - Só poderão ser registradas as chapas completas. 
  • Art. 12 - Os candidatos terão que preencher uma ficha de qualificação contendo a documentação necessária: cópias da Identidade, CPF e comprovante de endereço. 
  • Art. 13 - O registro será encaminhado em duas vias endereçado ao Presidente do SINDCHAP, assinado por qualquer um dos membros que integram a Chapa, acompanhados das documentações exigidas conforme o Art. 11 e 12 deste regimento. 
  • Art. 14 - As candidaturas, inelegibilidades e investidura em cargos da Diretoria serão feitos de acordo com os Artigos do 5º ao 11 do Estatuto. 
  • Art. 15 - Os casos omissos decorrentes do processo eleitoral serão resolvidos pela Diretoria, Advogado do Sindicato e Comissão Eleitoral, conforme o Estatuto. 

Chapadinha – MA, 02 de abril de 2014. 


ARMANDO FERREIRA DE ARAÚJO 
 Presidente. 


                                                          
 Fonte: Blog do SindChap      
                                                                                                                                                                  

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